terça-feira, 29 de julho de 2014

Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional



Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, dia 28/7/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogariasdo Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. 

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.

Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.

Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000

Fonte site do TJRJ

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