quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Justiça acata pedido do MPF e libera cannabidiol para 16 pacientes

Liminar restringe importação do medicamento apenas para receitas médica individualizadas; substância é derivada da maconha



A 1ª Vara Federal da Paraíba determinou, por meio de liminar, que a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberem a importação da substância Cannabidiol –derivada da maconha – para o tratamento de 16 crianças e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. A decisão atendeu pedido do MPF-PB (Ministério Público Federal da Paraíba) em ação civil pública ajuizada no final do mês de julho de 2014.

Na liminar, a Justiça Federal limitou a importação do medicamento apenas às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas por cada paciente. Segundo o juízo, o MPF “comprovou documentalmente o estado mórbido” dos 16 pacientes por meio de laudos e atestados médicos. Uma multa diária de R$ 10 mil foi fixada para o caso de descumprimento da decisão.

Em seu pedido, o MPF argumentou que a situação dos pacientes é urgente, explicando que os mesmos não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Para todos os casos, no entanto, há a prescrição médica específica para uso do Cannabidiol.

“A saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao intangível. Ao direito cumpre a missão de preservá-la. Daí a ideia do direito à proteção da saúde. Trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos bens”, afirma a sentença, destacando trecho de texto divulgado na Revista Justiça e Educação do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e do Centro de Estudos Judiciários.

Fonte: Site "ultima instância", Da Redação - 19/08/2014 - 18h49.

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