terça-feira, 12 de agosto de 2014

Tatuagem X Concurso

                                                                      Foto: arquivo do google

A 3ª Turma do TRF-4 confirmou sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.

Conforme a decisão, “a simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras do edital, não conduz à eliminação do(a) candidato (a) ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares”.

A autora, que tem uma tatuagem no pé, ajuizou mandado de segurança em outubro de 2011, após ser considerada inapta para concorrer à vaga de técnica em nutrição pela junta de saúde, que a classificou no exame com o CID 10-L81 : "transtorno de pigmentação".

Ela obteve tutela antecipada, confirmada posteriormente pela sentença, proferida em maio de 2012.

A União apelou no tribunal argumentando que a tatuagem é visível com o uniforme da Marinha, o que a tornaria inapta.

A Turma, entretanto, teve o mesmo entendimento do juízo de primeira instância, considerando a exclusão sem razão, tendo em vista que a tatuagem é de pequenas dimensões e não tem conteúdo ofensivo. (AC nº 5020186-64.2011.404.7100).

Fonte: site www.espaçovital.com.br

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