terça-feira, 29 de setembro de 2015

Juizado do Torcedor na Arena registra posse de drogas e dano


Três casos de posse de drogas, um envolvendo menor de idade, foram registrados no Juizado do Torcedor da Arena no sábado à noite, 26/9/2015, quando jogaram Grêmio e Avaí, em confronto válido pelo Campeonato Brasileiro. O plantão ainda recebeu um caso de dano material. As audiências foram presididas pelo Juiz Marco Aurélio Martins Xavier.
O adolescente foi apanhado na revista policial com cigarro de maconha na mochila. Depois de encaminhado ao responsável (pai), foi intimado a comparecer nesta segunda-feira (28/9) à Justiça Instantânea, no prédio do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, em Porto Alegre.
Outros dois homens, também flagrados com cigarros de maconha, terão de comparecer a 12 sessões de grupos de apoio a usuários de drogas, conforme proposta acordada de transação penal ¿ que evita eventual processo criminal. A medida deve ser cumprida até o final de janeiro.
Dano material
Ao jogar um tijolo contra ônibus que chegava ao estádio, trazendo a torcida do time catarinense, um homem precisou ser contido e algemado, segundo relato policial no termo de audiência. No Juizado, falhou a tentativa de composição civil com o motorista. Novas diligências indicarão a necessidade de abertura de inquérito. Por determinação do juízo, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. O acusado não tem direito à transação penal.
Números
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 1151 atendimentos desde abril de 2008, sendo 161 na Arena. Outros 505 casos foram registrados no Beira-Rio e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por reformas, foram registradas três ocorrências.
Juizado do Torcedor
É o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
Texto: Márcio Daudt
Fonte: Site do TJRS

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