Novas ações envolvendo fornecimento de fosfoetanolamina são analisadas pelo Judiciário
Pelo menos três novos casos em que pacientes com câncer requerem fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética foram registrados no Judiciário gaúcho.
O mais recente ocorreu no dia 12/11 em Erechim (processo 013/3.15.0002969-0).
Na decisão, foi negado pedido do paciente, uma vez que não há comprovação científica da efetividade da substância.
Em Garibaldi (processo 051/3.15.0000393-2), a Universidade de São Paulo deve fornecer as cápsulas a uma paciente.
Em uma ação analisada em Capão da Canoa, no mês de outubro, a Juíza considerou que "não cabe a este Juízo tolher a esperança de cura que o autor detém".
Ações semelhantes correm nas comarcas de Guaporé (053/3.15.0000551-2), Esteio (014/3.15.0000790-0), Antônio Prado (079/3.15.0000450-7) e Casca (090/1.15.0002455-8).
Os Juízes responsáveis por cada processo solicitaram que os autores comprovem, com laudos e documentos, suas respectivas condições clínicas para prosseguirem com a análise dos casos.
Texto: Gustavo Monteiro Chagas
Fonte: TJRS
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