terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Nova liminar determina fornecimento da pílula do câncer




Um cidadão de Porto Alegre obteve liminar para receber a Fosfoetanolamina Sintética, substância com suposta capacidade de curar o câncer, conhecida como pílula do câncer. 

A decisão, conferida nesta segunda-feira contra a Universidade de São Paulo, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, é do Juiz Mauro Caum Gonçalves. O magistrado é integrante da da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Capital.

Depois de tomarem ciência da decisão, os réus terão 48 horas para fornecer a substância. Caso a liminar não seja cumprida, foi estipulada multa diária de R$ 1,2 mil.

Em dezembro/2015, o autor da ação teve o pedido negado após julgamento em 1º Grau.
Proc. 71005897087 (Comarca de Porto Alegre)

Texto: Gustavo Monteiro Chagas

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