segunda-feira, 25 de abril de 2016

DIVÓRCIO



O DIVÓRCIO (do latim divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil.

O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de guarda de filho menor,  partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal. no Brasil não é exigida a invocação da culpa de um ou dos dois  cônjuges.

Na maioria das jurisdições, o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Brasil e Portugal, o divórcio amigável pode até ser realizado numa "conservatória de Registro civil" (Portugal) ou no tabelionato de notas (Brasil), simplificando bastante o processo.

A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.

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Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre/RS.

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