O
Projeto de Lei (PL)1.846/2011 da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) quer
transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual
"para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico
ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da
discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir
nessa lei a discriminação sexual.
Na
justificativa do PL, Carmen Zanotto pondera que isso se faz necessário já que
"o Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de
assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois
dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação
sexual."
Ainda
na justificativa ela acrescenta que "tendo em vista o elevado índice de
violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando
muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual,
transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se
necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura.
O
PL acrescenta à lei vigente a palavra sexual, o que, de acordo com Maria
Berenice, não seria suficiente para combater a homofobia. "Discriminação
sexual pode não ser entendida como discriminação por causa da orientação
sexual. A mulher, por exemplo, pode sofrer discriminação sexual, o texto da lei
poderia ter ficado mais específico e dizer constrangimento em virtude da
orientação sexual ou identidade de gênero", afirma.
30/11/2011 | Fonte: Assessoria de
Comunicação do IBDFAM
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