Bullying pode virar crime
Uma prática que afeta estudantes no Brasil e que pode deixar marcas
psicológicas para o resto da vida, o bullying, ato de agredir e intimidar
colegas pode, em breve, ser considerado crime. No Congresso Nacional tramitam
atualmente três projetos de lei que tratam do assunto e algumas cidades
brasileiras já possuem legislação sobre o tema.
A iniciativa mais recente vem da Promotoria da Infância e Juventude do
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que está elaborando um
anteprojeto de lei criminalizando o bullying. As punições vão desde as medidas
socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até a
internação.
De acordo com o promotor Thales César de Oliveira, um dos autores da
iniciativa, a ideia de criar uma legislação criminalizando a prática do
bullying foi motivada pela constatação do aumento do número de casos de
violência entre os alunos da rede pública do estado. Segundo ele, as escolas
não estão preparadas para lidar com o problema. "A falta de um projeto
pedagógico por parte das escolas impede que elas tenham condições de lidar com
esta situação e acabam deixando as vítimas entregues à própria sorte,
culminando com a impunidade dos agressores", afirma.
Para o promotor, as agressões não acontecem somente dentro das escolas.
Segundo ele, o projeto elaborado pelo MP paulista prevê também sanções para o
ciberbullying, que é o bullying cometido através da internet e que segundo ele
também precisa ser coibido.
A fundadora da ONG Educar contra o Bullying e mãe de um filho vitima
dessa prática, Cristiane Ferreira de Almeida, é a favor de uma legislação
específica para o combate ao bullying, mas se diz contra uma lei que prevê como
punição a internação em uma instituição que abriga menores que cometem outros
tipos de crimes. Para ela, as escolas são omissas e agem como se o problema não
fosse delas. "O bullying é uma doença e precisa ser tratada. Tem que estar
no dia a dia da escola como o português e a matemática", afirma.
O presidente do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da intervenção
jurídica nessas situações se dá na perspectiva de colocar limites onde não
existem e também possui um significado simbólico e pedagógico. "A partir
do momento que as pessoas souberem que é proibido por lei e que haverá uma
sanção, os pais irão orientar melhor os seus filhos em relação a essa maldade.
Isso aconteceu também e está acontecendo ainda com a lei da alienação parental.
A alienação parental é de difícil prova, mas a partir do momento que essa
palavra foi incorporada pelo texto jurídico e pelo discurso legislativo, ela
ganhou força pedagógica", afirma.
03/05/2011 | Fonte: Assessoria de
Comunicação do IBDFAM
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