Um
projeto na Câmara, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), prevê regras
para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de
divórcio. Pelo projeto, se não houver acordo entre as partes em relação à
guarda do animal, a decisão será tomada pelo juiz e deverá favorecer quem
declarar ser o legítimo proprietário, ou, na falta deste, quem tiver maior
capacidade para exercer a chamada “posse responsável”.
Na
prática, quem puder cumprir com os direitos e deveres de ter um animal, como
alimentação, saúde e disponibilidade para cuidar do bicho.
O
projeto é idêntico ao do deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), que foi
arquivado ao final do mandato passado. De acordo com Dr.Ubiali, a decisão de
reapresentar o projeto foi tomada após discussões com França sobre a grande
quantidade de pessoas que passavam pelo caso e também pela falta de leis de
proteção dos animais no Brasil.
Nos
Estados Unidos, por exemplo, os animais como um todo possuem um arcabouço legal
de defesa do animal.
O
projeto normatiza um problema frequente na sociedade.
Ainda
segundo ele, na hora da partilha, os animais são vistos apenas pelo valor
financeiro.
Durante
a partilha de bens, não se pensa no valor afetivo, que é muito maior.
Quando
um casamento chega ao fim, tudo pode virar um fator de sofrimento. Existe
dramaticidade e muitas vezes briga entre o casal. Todo tipo de fiscalização e
legislação a favor do animal é bem vindo.
Regras
A proposta considera animal de estimação todos os
pertencentes às espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada,
mantidos em cativeiro, para entretenimento próprio ou de terceiros, capazes de
estabelecer o convívio e a coabitação.
A guarda
dos animais de estimação poderá ser classificada em unilateral, quando é
concedida a apenas uma pessoa, que deverá provar ser seu legítimo proprietário,
por meio de documento de registro idôneo onde conste o seu nome; e
compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido a ambas as
partes.
O juiz vai
levar em consideração o cônjuge que tem maiores condições de cuidar do animal,
como se faz normalmente com relação aos filhos.
Segundo o
projeto, o juiz também vai analisar condições como ambiente adequado para a
morada do animal; disponibilidade de tempo; condições de trato, zelo e de
sustento; grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e demais
condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal, de
acordo com suas características.
Ainda
conforme a proposta, nenhuma das partes poderá, sem que a outra concorde,
realizar cruzamento do animal, entregar ele ou os filhotes para fins
comerciais. Nos casos em que ambos concordarem com o cruzamento, os filhotes
deverão ser divididos igualmente, quando possível, ou em igual montante em
dinheiro, calculado com base na média do preço praticado no mercado.
Se um
dos donos do animal se casar novamente, o texto também prevê regras. Ele não
perderá o direito de ter consigo o animal de estimação, que só lhe poderá ser
retirado por mandado judicial, provado que o bicho não está sendo tratado de
forma adequada.
Para ser
aprovado, o texto precisa passar pelas Comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de
aprovado no Congresso, o texto precisará ser sancionado pela presidente Dilma
Rousseff para se transformar em lei.
Fonte: Site do R7
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/projeto-quer-definir-quem-fica-com-o-bicho-de-estimacao-apos-divorcio-20111112.html
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