A
9ª Câmara Cível do TJRS condenou ao pagamento de reparação os donos de
dois cães, da raça pastor alemão, pela morte de uma cachorrinha do
vizinho. Enquanto passeava pela vizinhança, em 21 de maio de 2008, uma
cadela da raça Yorkshire foi atacada e morta.
O Juízo do 1º
Grau determinou uma indenização de R$ 5 mil aos proprietários do animal
de estimação. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Uma das
autoras da ação, uma senhora de 66 anos, estava passeando com sua
cadelinha na rua quando foi surpreendida pelos dois cachorros do
vizinho, da raça astor alemão. Um dos animais abocanhou a cachorrinha -
que foi atendida por veterinário, mas morreu.
Na
ocasião dos fatos, os proprietários dos dois pastores alemães estavam
chegando de carro, quando o portão ficou aberto, possibilitando que os
animais de grande porte pudessem fugissem.

Na
época, foi feito um termo circunstanciado acerca do fato, que na esfera
criminal resultou em um compromisso de respeito recíproco.
Os autores ingressaram na Justiça pedindo reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
Na
18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o juiz Regis de
Oliveira Montenegro Barbosa explica que o ocorrido insere-se na
responsabilidade especial disciplinada pelo art. 936 do Código Civil, o
qual prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, sendo esta
decorrente da culpa presumida.
Foi
determinada uma indenização de R$ 5 mil aos autores, por danos morais, e
a quantia de R$ 950,00, pelos danos materiais, gastos com consultas ao
veterinário, cremação e a compra do cachorro.
Na 9ª Câmara
Cível do TJRS, o desembargador relator Caubi Delabary confirmou ter
ficado demonstrada a culpa dos demandados na guarda dos cães, pois
permitiram que um dos seus animais atacasse a cachorrinha dos autores,
fora dos limites da sua residência.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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