A sexagenária serviçal da paróquia interiorana - conhecida nas fofocas da cidade - como "a mulher do padre" fora demitida de todas as suas funções.
Mas recebeu apenas o aviso prévio indenizado. Por isso foi à Justiça Comum em busca dos "seus direitos".
Relatou que iniciou como empregada doméstica da residência do religioso, mas que, com o passar do tempo, “ambos acederam aos apelos naturais da carne”.
O juiz não poupou palavrórios numa sentença de 40 laudas, de improcedência da ação: "não há prova do concubinato, embora o padre seja um homem de comportamento ético duvidoso, que pecou ao, no depoimento, atingir a honra dela, acusando-a injustamente por dois furtos não comprovados". O processo subiu ao TJ, para exame da apelação da "mulher do padre" - aliás, empregada do padre.
Ao confirmar a sentença de improcedência, o relator levou em consideração quatro aspectos:
1. A diferença de mais de 30 anos de idade que separa ambos;
2. O desnível cultural, econômico e profissional;
3. O padre sempre teve um comportamento pessoal, social e profissional sem qualquer arranhão ou mácula – tanto que recebeu do Papa a dignidade de “prelado de honra”.
4. A inexistência de prova testemunhal que confirmasse que as relações tenham sido constantes e de cama e mesa.
Foi quando o revisor - acenando com o artigo 114, da Emenda Constitucional nº 45 - lembrou que a competência processual para o conhecimento da demanda é da Justiça do Trabalho.
Processo declinado, nada de solução definitiva por enquanto. Recentemente o padre faleceu, mas a ação - por ser decorrente da relação trabalhista - deve prosseguir na Justiça do Trabalho.
A agora já septuagenária doméstica tem falado às vizinhas que "perdeu a fé em Deus e a crença na justiça dos homens". Por isso, deixou de ir à missa dominical, onde sempre comungava. Há quem diga que, por enquanto, a alma do padre está no limbo.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário