Justiça reconhece direito a pensão por união homoafetiva
Numa decisão inédita no Estado e uma das primeiras do Brasil, a Justiça capixaba reconheceu na sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira 15/05/2012, o direito à pensão previdenciária a uma mulher que comprovou união estável homoafetiva que mantinha com uma escrivã da Polícia Civil já falecida. A pensão deverá ser pagada pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).
O direito havia sido negado, anteriormente, em primeira instância, mas os desembargadores da 1ª Câmara Civel acolheram, à unanimidade, a apelação cível 024050116441 interposta pela companheira da servidora pública, que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável.
A apelante apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil onde a apelante figurava como beneficiária, uma através do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (CAPEMI).
De acordo com os autos, a segurada trabalhava como escrivã enquanto a apelante se dedicava aos serviços domésticos e, com isso, era dependente financeira da policial.
Em voto proferido pelo relator da apelação cível, a relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até a data do óbito da segurada.
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