A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 60 mil para R$ 300 mil a indenização por dano moral que o Estado do Rio terá que pagar à viúva de uma vítima mantida refém após ter seu carro rendido por bandidos.
Simone da Costa conta que, durante a perseguição, seu marido foi atingido por tiros dos policiais, retirado ainda vivo do veículo e arrastado até uma viatura, na qual foi conduzido ao hospital, onde faleceu.
Quem deveria estar preparado para a defesa da sociedade não pode cometer os bárbaros crimes descritos neste feito”, ressaltou.
De acordo com o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, relator do processo, o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência e barbárie.
“A excludente de responsabilidade com esteio na legítima defesa da sociedade e no estrito cumprimento do dever legal não prospera, na medida em que o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência, muito além do que seria razoável admitir, totalmente fora do padrão de comportamento exigido a uma autoridade policial no desempenho de sua função pública.
Nº do processo: 0169650-28.2009.8.19.0001
Fonte: site do TJRJ, em 28/05/2012, às 15:15.
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