segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mais de 800 crianças aguardam adoção no RS




O dia  25/5/2012, é o Dia Nacional da Adoção. Mais de 5 mil crianças aguardam adoção no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (confira dados abaixo). E cerca de 34,5 mil querem adotar. No RS, são 4,3 mil pretendentes para 826 crianças, uma proporção de 41 candidatos aptos para cada criança que aguarda adoção. Se há tanto interesse na adoção, por que há crianças aguardando por um lar?
Porque não é simples equação matemática.
O Juiz José Antônio Daltoé Cezar, da Vara da Infância e da Juventude (JIJ) da Capital, explica que o desejo de quem está à espera de um filho adotivo é, em geral, por crianças brancas, do sexo feminino e com idade de até três anos (no RS, somente 31 têm até essa idade). Ainda, com saúde perfeita e que não possuam grupos de irmãos. Fora desse perfil, o interesse em adotar uma criança começa a diminuir.
Abandono está relacionado às drogas
De acordo com o Juiz Daltoé, que trabalha há 12 anos na área, o maior problema atualmente está relacionado às drogas:
Mudou o perfil da criança que vai para dentro do acolhimento institucional. Anteriormente, era mais por carências públicas, as pessoas eram muito pobres, não tinham casa, as mães eram abandonadas, analisa. Hoje, a maior causa de acolhimento institucional, é o uso de drogas por parte da família, principalmente o crack.
Quem pode adotar
Podem ser pessoas solteiras, casadas, duplas do mesmo sexo, informa o magistrado. No RS, 4009 são casal, 406 são do sexo feminino e 21, do masculino. Desse, 3,4 mil são casados, 44 divorciados, 55 separados judicialmente, 368 solteiros, 487 vivem em união estável e 25 viúvos.
O primeiro passo é procurar o Foro local e apresentar a seguinte documentação:
  • ser maior de 18 anos
  • apresentar documentação e atestado médico de boa saúde física e mental
  • apresentar comprovante de renda
  • apresentar certidão negativa de processo criminal.
  • a documentação pode ser entregue no Foro e não é necessária a presença de Advogado

Fonte: site do TJRS

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