Se quem abusou de Xuxa fosse acusado de estupro, por exemplo, a pena máxima seria de 12 anos, de acordo com a lei de crimes contra a dignidade sexual, de 2009.
Segundo o Código Penal, a punição para esse tipo de crime prescreve 16 anos depois.
Em entrevista ao Fantástico anteontem (20/05/2012) - e repercutida pelo Espaço Vital na edição de segunda-feira (21/05/2012) - Xuxa revelou que foi vítima de violência até os 13 anos (1976). Caso ela oficializasse a acusação de estupro, o crime teria prescrito em 1992.
A apresentadora citou que foi abusada por, ao menos, três pessoas próximas da sua família. Quando sentiu-se com coragem de reagir, aos 13 de idade, a então adolescente conseguiu fazer com que cessassem os ataques.
Um dos agressores era namorado de sua avó. O outro, o melhor amigo de seu pai. Ela citou ainda um professor. "Não foi uma pessoa, foram várias, em momentos diferentes" - admitiu.
Ontem, Xuxa agradeceu o apoio de fãs no Facebook. E encerrou: "Não me sinto bem falando mais desse assunto".
Lei Joanna Maranhão
As declarações de Xuxa foram levadas ao ar dois dias após a sanção da lei Joanna Maranhão, que ampliou o prazo para prescrição de crime sexual contra crianças.
Segundo a nova lei - que leva o nome da nadadora que denunciou seu treinador por abuso na infância - a contagem para prescrição em crimes do tipo ocorre a partir do momento em que a vítima completa 18 anos.
A nova norma, porém, não vale para crimes praticados antes da publicação e o marco inicial só passa a contar para casos denunciados a partir de agora.
Nos primeiros quatro meses de 2012, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos registrou aumento de 71% nas denúncias de abusos contra menores em relação a 2011.
Especialistas em crimes contra a criança dizem que, ao expor seu drama na TV, a apresentadora Xuxa está encorajando crianças e adolescentes a denunciarem os abusos sofridos.
Ontem, a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) afirmou em nota que Xuxa foi corajosa. "A atitude da apresentadora representa importante apoio às pessoas que sofreram violência na infância."
Conheça o texto da chamada Lei Joanna Maranhão
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
(Publicada no DOU de 18.5.2012)
Fonte: www.espacovital.com.br
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