Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisão do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.
Uma das passagens do voto afirma que "se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde".
A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve balisar a jurisprudência braileira.
O advogado atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)
Para entender o caso
Quando teve uma crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.
Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.
A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisão no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87).
Com a atualização monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a R$ 65 mil.A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais.
Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 22/05/2012.
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