segunda-feira, 25 de junho de 2012

Agência de viagens é condenada por negar assistência médica a cliente


A autora afirmou que adquirira na STB serviços de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contratação de seguro de vida com direito à prestação de assistência médica, sendo sua estadia naquela cidade marcada por um mal-estar. Disse ter sido atendida em um hospital, sem que houvesse feito o pagamento das despesas médicas realizadas, as quais seriam cobertas pelo seguro contratado. Como a ré negou-se a fazer o pagamento, a usuária foi cobrada sob pena de ser acionada na Justiça e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a reparação pelos gastos médicos e pelos danos morais sofridos.
A STB alegou que a autora contratou uma assistência internacional para pessoas em viagens e não um seguro. Expôs que a usuária tem uma doença pré-existente, não podendo haver a cobertura das despesas médicas. Sustentou não ter havido inadimplência no contrato firmado entre as partes ou falha na prestação dos serviços.
O juiz constatou que houve a contratação de seguro, sendo verdadeiras as informações prestadas pela mulher. Sobre a impossibilidade de cobertura das despesas por se tratar de doença pré-existente, o magistrado rejeitou tal alegação, já que isso não constava na apólice. "É inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizatório", acrescentou.

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