A 11ª turma do TRT da 4ª região condenou a GR S/A, multinacional da área de alimentos, a indenizar por danos morais uma trabalhadora por prática de bullyng.
De acordo com a decisão, a trabalhadora recebia tratamento desrespeitoso em função de sua obesidade e era vista por vezes chorando no local de trabalho. "Tal conduta discriminatória e constrangedora deveria ser coibida pela empregadora, de forma a proporcionar a todos um ambiente salutar, o que não ocorreu no caso. A reclamada, embora ciente dos fatos, silenciou, permitindo que tal prática se perpetuasse, causando sofrimento e humilhação à autora".
A empresa foi condenada também, entre outros aspectos, a adimplir horas extras e intervalares, bem como aquelas destinadas à troca de uniforme, pagamento de diferença do adicional de insalubridade, de grau médio para máximo em virtude do ingresso em câmera fria.
Processo: 0000224-74.2011.5.04.0014 (RO)
Fonte: Site Migalhas, em 06/06/2012,
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI157083,11049-Empresa+e+condenada+por+desrespeitar+trabalhadora+obesa.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI157083,11049-Empresa+e+condenada+por+desrespeitar+trabalhadora+obesa.
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