A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a rede Globo e o apresentador Fausto Silva indenizem uma consultora de moda em R$ 40 mil. Durante o programa Domingão do Faustão, o apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a consultora, e chamou a consultora de "Gisele Bucho".
A comparação aconteceu em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, na qual o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a "Gisele Bucho".
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 133 mil. No entanto, o valor foi reduzido pela 7ª câmara para R$ 40 mil. O desembargador Miguel Brandi, relator, destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi rápida, apesar de ser em rede nacional.
A comparação aconteceu em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, na qual o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a "Gisele Bucho".
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 133 mil. No entanto, o valor foi reduzido pela 7ª câmara para R$ 40 mil. O desembargador Miguel Brandi, relator, destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi rápida, apesar de ser em rede nacional.
- Processo: 0131024-79.2008.8.26.0000Fonte: Jornal do Brasil, dia 04/06/2012, no site:http://www.jb.com.br/cultura/noticias/2012/06/05/faustao-tera-que-indenizar-mulher-por-te-la-chamado-de-gisele-bucho/
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