sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ano novo sem a queima de fogos na praia de Copacabana


Os consumidores conseguiram o direito de ressarcimento de parte do valor de um pacote de cruzeiro realizado pela empresa Royal Caribbean.


Ao contratarem a empresa, os clientes optaram pelo pacote de cruzeiro - partindo de Santos (SP) que passaria a virada do ano 2009/2010 na cidade do Rio de Janeiro, retornando depois ao litoral paulista. Pagaram R$ 12.191,00.

Nos anúncios, a empresa destacava como principal atrativo do cruzeiro a queima de fogos na praia de Copacabana. Por esse motivo, o valor também era maior do que outros pacotes similares (R$ 4 mil).

“No entanto, no dia previsto o navio não pode se aproximar da costa e os passageiros não conseguiram acompanhar a prometida queima de fogos” - refere a petição inicial. 

Depois de os passageiros reclamarem à Royal Caribbean, esta alegou que não poderia fazer nada e que não devolveria o valor pago. 

A instrução procesual comprovou que o navio ficou ancorado a cerca de dois quilômetros do local onde houve o espetáculo, mas que pela sua posição a visão do espetáculo pirotécnico era precária ("via-se mais fumaça do que fogos" - afirmou uma das testemunhas).

A sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) decidiu que a empresa deverá - como indenização material - restituir,  corrigidos R$ 2 mil e reparar os danos morais por conta da expectativa frustrada da cliente, que não pode ver o principal atrativo (a queima de fogos de artifício). No ponto, a 
reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 3 mil.

Há poucos dias a empresa ré fez o depósito do valor (R$ 5 mil, mais correção e juros) da condenação. (Proc. nº 2010.0001428-6/0).



Fonte: http://www.espacovital.com.br

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