Ao contratarem a empresa, os clientes
optaram pelo pacote de cruzeiro - partindo de Santos (SP) que passaria a
virada do ano 2009/2010 na cidade do Rio de Janeiro, retornando depois
ao litoral paulista. Pagaram R$ 12.191,00.
Nos anúncios, a
empresa destacava como principal atrativo do cruzeiro a queima de fogos
na praia de Copacabana. Por esse motivo, o valor também era maior do que
outros pacotes similares (R$ 4 mil).
“No
entanto, no dia previsto o navio não pode se aproximar da costa e os
passageiros não conseguiram acompanhar a prometida queima de fogos” - refere a petição inicial.
Depois
de os passageiros reclamarem à Royal Caribbean, esta alegou que não
poderia fazer nada e que não devolveria o valor pago.
A
instrução procesual comprovou que o navio ficou ancorado a cerca de dois
quilômetros do local onde houve o espetáculo, mas que pela sua posição a
visão do espetáculo pirotécnico era precária ("via-se mais fumaça do que fogos" - afirmou uma das testemunhas).
A
sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR)
decidiu que a empresa deverá - como indenização material - restituir,
corrigidos R$ 2 mil e reparar os danos morais por conta da expectativa
frustrada da cliente, que não pode ver o principal atrativo (a queima de
fogos de artifício). No ponto, a
reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 3 mil.Há poucos dias a empresa ré fez o depósito do valor (R$ 5 mil, mais correção e juros) da condenação. (Proc. nº 2010.0001428-6/0).
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário