A
Justiça de Jacaraí (SP) deferiu o pedido de duas mulheres para que
criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com "dupla maternidade".
As
requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em
que coletaram os óvulos de ambas.
Eles foram fertilizados por sêmen
doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero
de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da
maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram
provenientes.
Diante da peculiaridade do caso, o oficial de
Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de
Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca, Fernando
Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.
O
magistrado considerou a viabilidade jurídica da união estável e do
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, além da recorrência no uso
de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, para
sustentar a decisão. "Nada impede –
nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais –
que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das
mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes" - refere a sentença.
O
juiz também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a
"dupla maternidade" e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o
reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas
Naturais, sem a necessidade de processo de adoção.
A decisão
determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança,
para fazer constar como mães tanto a mulher que a gerou quanto a mulher
cônjuge da gestante.
Fonte: http://www.espacovital.com, em 01/06/2012.
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