A
2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, solidariamente, a TV
Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a indenizar em R$150 mil, por
danos morais, uma juíza de Direito.
A apresentadora afirmou, durante o
programa Mais Você, que a sentença da magistrada que liberou um
criminoso por bom comportamento acarretou a morte de uma mulher.
A emissora e a apresentadora alegaram
que Ana Maria Braga não devia fazer parte do polo passivo da ação, pois
é profissional contratada da TV empregadora, e que o comentário em
questão estava imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo
dever de informar.
O desembargador Neves Amorim, relator,
afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora, baseando-se
na súmula 221 do STJ, a qual diz que "são civilmente responsáveis
pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa,
tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".
Ele também apontou o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza: "o
interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente
na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou
o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e
o do dever de informar da imprensa".
Processo: 0124974-31.2008.8.26.0002
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156988,21048-Globo+e+Ana+Maria+Braga+sao+condenadas+por+critica+a+decisao+judicial
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