terça-feira, 5 de junho de 2012

Globo e Ana Maria Braga são condenadas por crítica à decisão judicial










A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, solidariamente, a TV Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a indenizar em R$150 mil, por danos morais, uma juíza de Direito. 

A apresentadora afirmou, durante o programa Mais Você, que a sentença da magistrada que liberou um criminoso por bom comportamento acarretou a morte de uma mulher.

A emissora e a apresentadora alegaram que Ana Maria Braga não devia fazer parte do polo passivo da ação, pois é profissional contratada da TV empregadora, e que o comentário em questão estava imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar.

O desembargador Neves Amorim, relator, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora, baseando-se na súmula 221 do STJ, a qual diz que "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". 

Ele também apontou o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza: "o interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa".

Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156988,21048-Globo+e+Ana+Maria+Braga+sao+condenadas+por+critica+a+decisao+judicial

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