O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de plano de
saúde devem informar os beneficiários, de forma individual, sobre o
descredenciamento de hospitais e profissionais de saúde.
Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai mostrar a história
de Octavio Fávero, que morava na Praia Grande, em São Paulo. Ele precisou de
atendimento médico e foi para um hospital, na capital paulista, onde já tinha
sido atendido. Ao chegar ao pronto-socorro, foi informado que o hospital não
aceitava mais o plano de saúde e que, para ser atendido, teria que assumir os
custos. A família desembolsou mais de R$ 14 mil. O paciente faleceu poucos dias
depois de receber alta. Sem retorno da seguradora, a família entrou com uma
ação na Justiça.
Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o Código
de Defesa do Consumidor obriga as empresas a prestar informações de forma
adequada e o cliente não é obrigado a arcar com nenhum custo se ele não for
previamente notificado sobre alteração do contrato. A magistrada ainda lembrou
que já existe entendimento no Tribunal da Cidadania de que a informação
adequada deve ser completa, gratuita e útil, o que não ocorreu no caso.
Vale a pena conferir! A reportagem está disponível na página
da Rádio, além de integrar a programação da Rádio
Justiça, FM 104.7, e ainda no site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: STJ Especial em 11/06/2012.
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