quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Consumidor vai poder escolher o foro para a ação



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8/8/12) em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 2988/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo. 

A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro. E também altera a Lei nº 9.099/95, que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais.  

Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de reparação de dano. 

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou um substitutivo para adequar o texto, mas não modificou as medidas propostas. 

Ele lembrou que o STJ tem decidido em favor dos consumidores quando o foro é questionado, pois o Código de Defesa do Consumidor permite que, nesses casos, a ação seja feita de forma a tornar a Justiça o mais acessível possível.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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