Deu bolo (com fungos) no supermercado
A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart - Nacional) ao pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais e materiais por venda de produto impróprio.
A consumidora Zenaide de Oliveira Zappe comprou um "cake de maçã com canela" no Hipermercado Big de Santa Maria.
Pouco depois, a cliente padeceu de infecção intestinal, ficando impossibilitada de trabalhar durante uma semana.
O produto foi analisado pela Vigilância Sanitária, que constatou a presença de fungos.
O depoimento de uma testemunha foi também esclarecedor. Ela foi ao mesmo supermercado, no dia seguinte à compra feita pela vítima, para coletar o material para exame, em razão da denúncia feita ao Centro de Vigilância Sanitária do Município.
A testemunha informou que "embora a compra tenha ocorrido à tardinha do dia 9, na embalagem constava a data de fabricação do dia seguinte (10)".
Seria a suposta data inicial em que o produto seria comercializado.
Outro detalhe: esse segundo bolo, apreendido pela Vigilância Sanitária, também continha fungos, estando também impróprio para consumo.
Na prática é um "engano" que amplia para seis o número de dias de validade do produto, que deve ser cinco, no máximo.
(Proc. nº 70048716906 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário