quinta-feira, 23 de agosto de 2012

DNIT condenado por queda de árvore que causou a morte de motorista na BR-116



A Justiça Federal do RS (JFRS) responsabilizou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pela morte de um motorista de caminhão que havia parado no acostamento da BR-116 e foi atingido pela queda de uma árvore. 

O acidente ocorreu em 26 de janeiro do ano passado. 

O motorista Luiz Carlos Lima havia parado por causa de um forte temporal, mas o vendaval derrubou um eucalipto localizado na faixa de domínio da rodovia, que caiu sobre a cabine do caminhão e provocou a morte do condutor. 

Em sua decisão, o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, destacou que “o DNIT não agiu preventivamente para impedir o acidente, tendo se omitido na retirada das árvores existentes em local impróprio, cujo risco poderia ser previsto por qualquer leigo”. 

Para o magistrado, compete exclusivamente ao órgão, como responsável pela administração e manutenção da rodovia, observar as condições da vegetação existente na área de domínio da rodovia. 

A autarquia foi condenada a ressarcir as despesas da família com o funeral e ao pagamento de dano moral de R$ 140 mil e de uma pensão de 1,29 salários mínimos para a companheira e duas filhas do motorista falecido. 

Ação nº 5001697-52.2011.404.7108

FONTE: 
SITE DA JUSTIÇA FEDERAL, http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=28606

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