quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Mulher será indenizada após realização desnecessária de cirurgia



O Município de Araruama terá que indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, uma paciente da Casa de Caridade de Araruama. 

A decisão é do desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria da Glória Barraque da Silva procurou o hospital com forte hemorragia, foi medicada e retornou para casa, porém o sangramento persistiu e a autora voltou para um novo atendimento na Casa de Caridade. 
Após perícia médica e a realização de uma ultrassonografia, foi diagnosticada uma gravidez tubária e ela teve que ser submetida a uma intervenção cirúrgica.

Depois de feita a cirurgia, a médica contou à autora que a cirurgia foi realizada por engano, pois, na verdade, ela tinha endometriose, que poderia ter sido tratada somente com medicamentos.

O Município réu alegou que Maria da Glória não tinha provas do ocorrido, motivo pelo qual não haveria dano a ser indenizado.
De acordo com o desembargador, ficou demonstrado e evidente o dano ocorrido, o que gera o dever de indenizar. “Assim é que, sendo a autora portadora de endometriose, realmente não deveria ter sido submetida à indevida cirurgia como se estivesse com gravidez de risco, expondo-o a todos os dissabores de um procedimento cirúrgico que, ao final, revelou-se desnecessário por erro no diagnóstico. 
Demonstrado o fato danoso, evidente o nexo de causalidade e o dano moral que, registre-se, é in re ipsa, isto é, decorre do próprio fato ofensivo”.
 Nº do processo: 0003939-17.2006.8.19.0052
Fonte: Site do TJRJ

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