segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Modelo deve ser indenizada por divulgação de imagem sem autorização




Uma modelo que teve sua imagem utilizada indevidamente em campanha publicitária deve ser indenizada. 

A decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil e por dano material em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a requerente tinha contrato firmado com a multinacional L'Oreal para atuar como modelo em um desfile de promoção da empresa. 

Ela afirmou que teria autorizado a divulgação de sua imagem associada apenas ao citado desfile ou a uma das empresas para qual prestava serviços.

Uma de suas imagens, no entanto, foi utilizada sem autorização em anúncio publicitário de um salão de cabeleireiros. 

Com o ocorrido, ela alega ter sofrido violação ao seu direito de imagem, tendo direito à indenização por danos morais e materiais.

A 4ª vara Cível do foro Regional de Santana havia condenado a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e 20 salários mínimos por danos materiais. 

Inconformada, a ré apelou e pediu redução da indenização, afirmando que a modelo sabia que a imagem seria utilizada. 

Conta que as testemunhas comprovaram que o fotógrafo que tirou as fotos do evento distribuiu um CD com as imagens para que os cabeleireiros pudessem promover os respectivos salões.

O desembargador José Joaquim dos Santos entendeu que, não tendo havido comprovação da existência de autorização para a utilização de qualquer fotografia envolvendo a imagem da autora na divulgação do estabelecimento da requerida, evidente é o uso ilegal de sua imagem, configurando o dano moral.

Para o magistrado, no que se refere ao dano material, outro não é o destino do recurso. 

"Sendo a autora modelo profissional e tendo o uso de sua imagem se dado justamente no segmento de atividade a que se dedica, evidente que sofre também danos materiais, considerando-se o valor que receberia pelo trabalho".

O julgamento teve participação dos desembargadores Alvaro Passos e Luís Francisco Aguilar Cortez.


Fonte: Site do Migalhas,
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI163629,31047-Modelo+deve+ser+indenizada+por+divulgacao+de+imagem+sem+autorizacao



Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

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