segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PF deixa de exigir ações de guarda para que crianças estrangeiras fiquem no Brasil



A PF, após parecer normativo da AGU, passou a cumprir recomendação formulada pela DPU/SP sobre os procedimentos de regularização de crianças e adolescentes dos países signatários do Acordo de Residência para Nacionais dos Estados-partes do Mercosul, Bolívia e Chile. 

Com este acordo, a PF deixa de exigir ação judicial de guarda para o estabelecimento dos menores.

A PF exigia, quando da regularização, a presença de ambos os genitores para a concessão da residência definitiva às crianças e adolescentes estrangeiros. 

Na falta de um destes ou em casos onde havia falta de informações sobre sua localização e mesmo registros com apenas um genitor declarado, era necessário o ajuizamento de ação na vara de Família da Justiça Estadual ou a obtenção de documento formal junto aos pais, o que era dificultado pelo difícil acesso em zonas carentes de países como a Bolívia e o Peru, de onde provem a maioria dos pedidos de residência.

Para os defensores públicos Federais Daniel Chiaretti e João Freitas de Castro Chaves, autores da recomendação, a exigência da PF era indevida. 

“A exigência de concessão de guarda ao genitor é absurda, pois este já a detém como decorrência do poder familiar. 

Nenhum dispositivo dos acordos de residência celebrados com o Mercosul e Estados Associados vincula a residência das crianças e adolescentes a essa providência”, afirmou Daniel Chiaretti.

Em resposta à recomendação, a AGU esclareceu que o entendimento da DPU é correto, pois “não há respaldo legal em exigir, após dois anos de permanência do menor no Brasil, que seu outro genitor concorde expressamente com a alteração definitiva de seu domicílio ou que esta autorização seja suprida por ordem judicial de seu país de origem”.

A recomendação tem efeitos para todo o território nacional.

Fonte: Site do Migalhas,
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI163550,11049-PF+deixa+de+exigir+acoes+de+guarda+para+que+criancas+estrangeiras



Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

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