O
direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível,
segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito
Civil do TJ.
Maico
Bettoni Pires ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai,
Adilson Pires, para poder chamar-se apenas Maico Bettoni. O Ministério Público
apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser
modificado.
Na
ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de
idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na
sociedade apenas pelo sobrenome Bettoni.
O
pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo,
Maico afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da
audiência.
O
MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para
fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou,
ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações
idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma
situação.
Para
os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os
constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as
normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.
“Trata-se,
pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome
paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do
apelado — resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e
efeitos de direito —, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família,
a terceiros e à sociedade”, afirmou o relator, desembargador Eládio Torret
Rocha.
Por
fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois “é
carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de
futurologia”, explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2008.010577-5.
Fonte:
TJSC
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